Omã
O Ministério do Comércio, Indústria e Promoção de Investimentos de Omã (MOCIIP) emitiu a Decisão Ministerial 209 de 2020 estabelecendo a lista de atividades nas quais o investimento estrangeiro é proibido (“Lista Proibida”).
A Lista Proibida complementa a Lei de Investimento de Capital Estrangeiro (“FCIL”) que foi emitida pelo Real Decreto nº 50 de 2019. A Lista Proibida entrou em vigor em 14 de dezembro de 2020 e oferece a certeza aos novos investidores aquando buscarem entrar no mercado de Omã.
A FCIL agora permitirá que investidores estrangeiros possuam legalmente 100% do capital social dos seus negócios de Omã e, na grande maioria dos casos, uma participação local e acordos colaterais associados não serão mais necessários.
Exceções específicas à regra de propriedade de 100% ainda permanecem, mas agora está claro na Lista Proibida que a grande maioria das atividades de negócios que interessariam a um investidor estrangeiro no mercado de Omã podem ser conduzidas por ele próprio.
A Lista Proibida contém 70 atividades comerciais que não podem ser realizadas por investidores estrangeiros e que só podem ser realizadas por pessoas físicas de Omã ou suas empresas. Embora esta lista seja um aumento em relação à lista original não publicada de cerca de 37 atividades de negócios que a MOCIIP havia inicialmente adotado no momento em que o FCIL entrou em vigor, muitas das atividades recém-adicionadas à Lista Proibida são pequenas, atividades de tipo doméstico que não são tradicionalmente dominadas por investidores estrangeiros. As atividades de base ampla nos setores de construção, turismo, energia, manufatura, telecomunicações e serviços públicos não estão incluídas na Lista Proibida.
A título de exemplo e para dar uma ideia das atividades que são restritas, a Lista Proibida inclui o seguinte (parafraseada da Lista Proibida):
WhatsApp us